quarta-feira, 25 de julho de 2007






Direitos do consumidor


São deveres do consumidor:
Exigir sempre as notas fiscais
Exigir um contrato ao solicitar prestação de serviço
Solicitar os termos de garantia de serviços e produtos por escrito e definidos em contrato
Pedir o manual ou o rótulo de qualquer produto em língua portuguesa
Guardar os recibos para comprovar os pagamentos efetuados
Colocar no verso do cheque a data combinada para a compensação (caso seja pré-datado) e a que ele se destina
Não se esquecer que as lojas de roupas são obrigadas apenas a trocar peças com defeitos

Os direitos dos consumidor
Os consumidores têm o direito de denunciar estabelecimentos comerciais quando se sentir prejudicado por eles na aquisição de bens, produtos ou serviços. Confira os casos mais comuns:
Preços diferentes nas gôndolas e na caixa registradora dos supermercados
Produtos com prazo de validade vencido ou sem a data de vencimento
Mercadorias expostas na vitrine sem o preço
Preços diferentes no pagamento à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito
Imposição de limite mínimo para a venda no cartão de crédito
Produtos importados com bula, rótulo ou manual sem a tradução para a língua portuguesa
Postos de combustíveis sem tabela de preços
Financiamentos sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total a prazo e valor dos juros cobrados
Propaganda enganosa


Órgãos de Defesa do Consumidor

Os órgãos de defesa do consumidor recebem, analisam e encaminham as reclamações dos cidadãos, além de orientá-los a respeito de seus direitos. Cabe a esses órgãos fiscalizar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.